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Diversos setores empresariais do Brasil, preocupados com a regulamentação do Imposto Seletivo na Reforma Tributária, organizaram-se em torno de Frentes Parlamentares na Câmara dos Deputados para realizar debates e propostas que descaracterizam e enfraquecem seus objetivos voltados à promoção da saúde e proteção ao meio ambiente.
Em 1° de março, esses setores realizaram um Seminário para discutir o Imposto Seletivo, em que atacaram a taxação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como tabaco, álcool e alimentos ultraprocessados, associaram a tributação desses alimentos à insegurança alimentar e alegaram que o consumo controlado do álcool deve ser feito exclusivamente por meio de políticas de conscientização.
Em 19 de março, decidiram não seguir o comando constitucional, que atribuía ao Executivo a apresentação de propostas para regulamentar a Reforma Tributária, e optaram por apresentar um projeto de lei complementar sobre o Imposto Seletivo.
O PLP 29/2024 foi proposto pelos deputados Luiz Philippe De Orleans e Bragança (PL/SP), General Girão (PL/RN), Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Rosângela Moro (União/SP) e esvazia completamente os objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente que estão no cerne da concepção do Imposto Seletivo.
Dentre as descabidas previsões da normativa, destacam-se:
O consumo de tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados são reconhecidamente fatores de risco para o desenvolvimento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como é o caso de doenças cardiovasculares, diabetes e câncer. As DCNTs são responsáveis por 75% das mortes no Brasil, o que significa um impacto enorme na saúde da população.
No Brasil, 161 mil pessoas perdem suas vidas todos os anos devido ao consumo do tabaco e os custos com os efeitos do cigarro chegam a R$92 bilhões por ano no país, entre tratamento e perda da produtividade. O consumo abusivo de álcool está associado a mais de 200 problemas de saúde, além de gerar problemas como a incidência de violência e diminuição da renda.
Em 2018, os gastos com tratamento de cânceres associados ao consumo de álcool foram de R$1,7 bilhões, e em 2019 seu consumo foi responsável por 75 mil mortes.
Somando-se ao desmonte proposto pelo PLP 29/2024, em 2 de abril, o setor de supermercados entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma nova proposta de composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos e da lista de produtos a receberem desoneração de 60%.
Formulada pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), a proposta amplia os itens ultraprocessados na Cesta e inclui centenas desses produtos na lista de itens a serem beneficiados pela desoneração fiscal. O documento ainda inclui bebidas alcoólicas e produtos altamente nocivos ao meio ambiente, com os mesmos princípios ativos dos agrotóxicos.
Vale lembrar que, de acordo com a emenda constitucional aprovada, os produtos que receberem desoneração de 60% não poderão ser taxados pelo Imposto Seletivo. Ou seja, a proposta visa conceder benefícios a produtos nocivos ao mesmo tempo em que esvazia por completo o Imposto Seletivo.
A proposta prevê a desoneração de inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas e outros produtos, cuja toxicidade exige uma série de medidas voltadas a diminuir as chances de ocorrência ou de agravamento dos casos de intoxicação decorrentes do contato com esses produtos. Outros danos decorrentes incluem contaminação da água da chuva, rios e mortes de polinizadores. Produtos que carregam esses princípios ativos devem ter o uso rigidamente controlado e não estimulado.
Com relação aos alimentos ultraprocessados, atores da indústria tentam interferir na regulamentação do Imposto Seletivo, questionando inclusive a definição baseada nos níveis de processamento.
A classificação NOVA, que embasa as informações sobre os riscos dos ultraprocessados no consumo humano, é reconhecida internacionalmente e adotada em países como Uruguai, Canadá, México e Equador. O Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, se baseia nessa classificação e se tornou uma referência de relevância e reconhecimento mundial para a garantia da alimentação adequada e saudável.
Da mesma forma, esses setores utilizam a problemática da fome como um elemento de pressão pela retirada dos ultraprocessados da lista do novo tributo. Entretanto, o consumo de ultraprocessados colabora com a dupla carga de má nutrição, pois são pobres em nutrientes e ricos em gorduras, sódio, açúcar e aditivos industriais.
Uma consequência direta é a coexistência da desnutrição com sobrepeso/obesidade. No Brasil, ao menos seis em cada dez adultos e um em cada três crianças apresentam excesso de peso. Nesse contexto, estima-se que 57 mil mortes prematuras tenham ocorrido em 2019 por conta do consumo de ultraprocessados.
Cabe assinalar que entre 2006 e 2022 o preço dos alimentos saudáveis apresentaram uma elevação três vezes maior comparado aos ultraprocessados, contribuindo para torná-los mais acessíveis.
Os alimentos ultraprocessados, em sua maioria, vêm em embalagens de plástico de baixa ou nenhuma reciclabilidade, contribuindo para a poluição, riscos para a saúde humana, e onerando o sistema de gestão de resíduos, especialmente as cooperativas de reciclagem.
A inclusão do plástico descartável e não reciclável no escopo do imposto seletivo da reforma tributária, é uma medida que pode desencorajar o consumo e favorecer matérias primas mais sustentáveis. Até 2018, 29 países já tinham taxas sobre produtos e/ou embalagens plásticas, como a Tunísia, Índia, Reino Unido e Jamaica.
Temos a oportunidade, até mesmo, de dar um passo decisivo na ampla reforma dos subsídios aos combustíveis fósseis. Esperamos que a regulamentação da Reforma Tributária traga, obrigatoriamente, a transformação dos regimes tributários que beneficiam o setor de Óleo & Gás, e isso irá reconfigurar grande parte dos subsídios destinados a esse setor.
De acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), entre 2018 e 2022, foram concedidos R$ 246 bilhões em subsídios à produção de Óleo & Gás no Brasil, dos quais 83% se deram por meio de renúncias fiscais. Do valor total em renúncias, a exploração de Óleo & Gás recebeu 70%, ou R$ 194,4 bilhões, por meio dos Regimes Especiais de tributação que beneficiam o setor, e uma parte importante se deve à não cobrança das Contribuições Sociais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A regulamentação da reforma tributária no Brasil é, talvez, a maior oportunidade que temos para garantir que os incentivos à economia nacional estejam alinhados aos princípios de saudabilidade e sustentabilidade, conforme preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), compromisso internacional firmado pelo país.
A reforma tributária deve incentivar o que faz bem à saúde das pessoas e do planeta, e desestimular aquilo que faz mal. Nesse sentido, o Imposto Seletivo ganha enorme centralidade no debate, pois pode desincentivar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente ao fazer com que seus preços reflitam os custos sociais que acarretam.
Assim, governo e Congresso Nacional têm o dever de usar o instrumento do Imposto Seletivo adequadamente, tributando bens e serviços nocivos e protegendo a saúde e o meio ambiente, sem ceder à pressão de interesses que visam exclusivamente o lucro.
Assinam:
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