ONG celebra reparação histórica para Clarice

Nota Social
10 de fevereiro de 2025
  • Direitos Humanos
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O Instituto Vladimir Herzog e a família Herzog celebram a decisão da 2a Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual o juiz substituto, em sede de medida liminar deferiu reparação econômica em prestação mensal para Clarice Herzog pela perseguição política de Vladimir Herzog, assassinado pelo Estado Brasileiro no contexto da ditadura militar (1964-1985). Esta importante decisão, que ainda não é definitiva, acontece no marco de 50 anos desse crime e da incansável luta de Clarice por justiça para Vlado.

A medida foi deferida no escopo da ação que busca a declaração de anistiado político post-mortem de Vladimir Herzog, cumulada com pedido de reparação econômica em favor de Clarice, nos termos da Lei de Anistia.

Segundo os advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, integrantes do escritório Cruz e Temperani Advogados Associados, autor da ação, ainda há um longo caminho até a decisão de mérito na ação do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), mas a concessão da medida liminar é um importante marco que garante o imediato pagamento da prestação mensal devida à viúva.

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia proferido sentença do Caso Herzog e outros Vs. Brasil, condenando o Estado brasileiro pelo assassinato de Vlado, em 25 de outubro de 1975, nas mãos de agentes da ditadura militar, e pela não investigação e responsabilização dos envolvidos no crime. A decisão da Corte enfatiza a garantia da reparação à família de Herzog.

O IVH e a família Herzog acreditam que o atual momento nos apresenta uma oportunidade histórica para que sejam cumpridas, definitivamente e integralmente, as determinações da sentença, dentre elas o pedido público de perdão por parte do Estado brasileiro, parte integrante da ação do TRF1, e garantir desse modo os direitos relativos à justiça de transição no Brasil.

O IVH seguirá trabalhando ao lado da família Herzog pelo cumprimento dos demais pontos resolutivos da sentença da Corte Interamericana, que não integram o escopo da ação no TRF1, como a responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes contra a humanidade durante a ditadura, e o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, bem como pela garantia dos direitos à memória, à verdade, à reparação e à justiça para todos os afetados pela ditadura militar, na busca de uma democracia que respeite os direitos humanos.

(Assessoria de Imprensa)

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