Pagamento para trabalho voluntário?

Nota Social
11 de março de 2025
  • Geral
Compartilhe

*Por Roberto Ravagnani

Mais uma vez, deparo-me com a notícia de que a Prefeitura de Porto Velho está utilizando o trabalho voluntário de maneira equivocada, o que pode resultar em um grande prejuízo ao erário em futuras disputas trabalhistas.

A notícia: na última quarta-feira (26), a Prefeitura divulgou a homologação do resultado preliminar das inscrições para o processo seletivo destinado à contratação de serviços voluntários no âmbito do programa “Unidos pela Educação Inclusiva”, conforme previsto no Edital Nº 01/2025/Semed.

Ao analisar o edital, fica evidente a descaracterização do trabalho voluntário segundo a Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado). De acordo com essa legislação, o voluntariado não pode envolver pagamento de ajuda de custo ou qualquer tipo de indenização, exceto reembolsos para transporte e alimentação quando imprescindíveis para o desempenho das atividades.

No entanto, o Item 9.1 do edital contraria essa norma ao estabelecer uma carga horária fixa: os voluntários deverão prestar serviço diário de quatro horas, de segunda a sexta-feira, no turno da manhã (das 07h30 às 11h30) ou da tarde (das 13h30 às 17h30).

Além disso, o Item 9.2 prevê uma ajuda de custo diária de R$ 80,00 para despesas com alimentação e transporte. Fazendo uma conta simples: R$ 80,00 por dia útil equivale a R$ 1.600,00 mensais, pagos via depósito bancário em conta específica no Banco do Brasil, conforme disposto no Item 9.4 do mesmo edital.

Outros aspectos chamam atenção, como a expressiva quantidade de vagas oferecidas — mais de 1.500 — e a exigência de formação específica para algumas funções, que ainda preveem subordinação direta. Tais características reforçam a descaracterização do trabalho voluntário, transformando-o, na prática, em uma relação de emprego disfarçada.

No ano passado, já havia abordado editais semelhantes neste mesmo estado. Infelizmente, parece que o uso inadequado do voluntariado tornou-se recorrente por parte dos governantes. Se há disponibilidade financeira para pagar esses valores, por que não contratar profissionais? Por que não recorrer a uma assessoria técnica para estruturar corretamente o trabalho voluntário e evitar futuros passivos trabalhistas?

São perguntas que, ao que tudo indica, continuarão sem resposta. Enquanto isso, a prática persiste, sem que qualquer legislação seja efetiva para coibi-la. Triste constatar esse desserviço prestado pela gestão pública.

*Roberto Ravagnani – Construtor de “pontes”. Palestrante, jornalista (MTB 0084753/SP), radialista (DRT 22.201), Consultor, ESG, Voluntariado, Sustentabilidade.

Veja mais notícias sobre
newsletter
Fique por dentro de todas as notícias com o nosso resumo semanal.
Newsletter v2

Ao informar os meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

Notícias relacionadas
O "Nossa Causa" é um portal de notícias dedicado ao fortalecimento e disseminação de informações sobre o terceiro setor no Brasil. Nosso compromisso é fornecer conteúdo de alta qualidade e relevância, abordando temas como responsabilidade social, voluntariado, filantropia e inovações sociais. Com uma equipe de jornalistas especializados e colaboradores apaixonados, buscamos amplificar vozes e iniciativas que promovem impacto social positivo, além de oferecer análises e insights que auxiliam organizações e indivíduos engajados em causas sociais.
Nas Redes
Fale Conosco

Fale: 11 3251-4482
WhatsApp
redacao@notasocial.com.br
Rua Manoel da Nóbrega, 354 – cj.32
Bela Vista | São Paulo – SP | CEP 04001-001

newsletter
Fique por dentro de todas as notícias com o nosso resumo semanal.
Newsletter v2

Ao informar os meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.