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Associações de captadores de vários países e continentes se reuniu em Londres, com a presença da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), e aprovaram o documento que passa a orientar a profissão em todo o mundo.
Sim, captação de recursos é uma profissão e, como tal, também tem uma ética própria, uma série de orientações que devem ser observadas por aqueles que levam adiante o trabalho de mobilizar recursos para causas.
Para cumprir sua missão de promover e desenvolver a atividade de captação de recursos no Brasil, apoiando o Terceiro Setor na construção de uma sociedade melhor, a ABCR estabeleceu um código de ética que disciplina a prática profissional, ressalta princípios de atuação responsável e propõe condutas éticas elevadas a serem seguidas pelos seus associados e servir como referência para todos aqueles que desejam captar recursos no campo social.
Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.
O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País:
O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré-estabelecida:
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha:
O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados:
O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade:
O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador, disponível no link.
O captador de recursos, seja funcionário, autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização:
Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.
Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.
A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização.
Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
A ABCR considera projeto de qualidade aquele que:
Fonte: Associação Brasileira de Captadores de Recursos – ABCR
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