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No Brasil quando falamos em contabilidade a referência é a Lei nº 6.404/76, que traz as regras gerais sobre os registros e os relatórios contábeis para as organizações privadas, sejam elas com ou sem fins lucrativos. Essa lei, em seu Art. 176 § 4º, ressalta que as demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Complementarmente, o Pronunciamento Técnico nº 26 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata sobre a apresentação das demonstrações contábeis, destaca que as Notas Explicativas devem prover informação adicional que não tenha sido apresentada nos demonstrativos, mas que seja relevante para sua compreensão. Dentre suas diretrizes, destacam-se a estrutura das notas explicativas e a necessidade de informação sobre a base e as políticas contábeis específicas utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis.
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Nota-se, portanto, que as notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis que deverão ser elaboradas, inclusive pelas organizações do Terceiro Setor.
Com relação às entidades sem finalidade de lucros, a Interpretação Técnica Geral – ITG nº 2002/12, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC estabelece os critérios e os procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, além da estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas que deverão ser divulgadas.
De acordo com essa norma, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são:
Conforme determina a ITG 2002/12, as demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
As Notas Explicativas ainda podem ser incrementadas com outras informações não obrigatórias, mas que podem auxiliar a compreensão acerca do contexto no qual se enquadra a entidade, como por exemplo:
Todos as informações que forem consideradas relevantes devem estar evidenciadas quando da publicação dos relatórios das organizações do Terceiro Setor, com o objetivo de dar mais transparência e clareza no que for apresentado aos diversos interessados nas atividades realizadas pela entidade, principalmente o que for relacionado à prestação de contas. E nessa seara as notas explicativas tem muito a contribuir, complementado os dados divulgados nos relatórios financeiros, aumentado assim a credibilidade das organizações perante os fundadores, associados, governo, doadores, financiadores e sociedade.
Dentre as vantagens das notas explicativas, destacamos a sua capacidade de fazer ressalvas, e apresentar informações quantitativas e qualitativas como complemento das demonstrações contábeis, dar mais detalhes do que é possível nos relatórios financeiros, e apresentar quadros descritivos e detalhados acerca do patrimônio e das finanças da entidade.
No entanto, cuidados devem ser tomados na elaboração das notas explicativas, pois a utilização de textos mal elaborados, muito complexos, ou aqueles padronizados para organizações comerciais acabam dificultando o entendimento dos leitores, trazendo como efeito contrário o desinteresse nas informações geradas pelas organizações do Terceiro Setor.
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